STJ autoriza
adoção de criança de 7 anos por avós
Estatuto da Criança
e do Adolescente proíbe avós e irmãos de adotarem de maneira oficial. Segundo o
processo, pais seriam viciados em droga e concordaram com a adoção.
Por Mariana Oliveira e Fernanda Vivas, TV Globo — Brasília
10/03/2020 22h33 Atualizado há 6
dias
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta terça-feira (10), por unanimidade, autorizar a adoção de uma criança de 7 anos de Navegantes (SC) pelos avós paternos.
O Estatuto da Criança e do
Adolescente (ECA) proíbe a adoção formal por avós ou
irmãos. Para os ministros do STJ, contudo, o caso era excepcional. Segundo o
processo, os pais da criança seriam viciados em droga e concordaram com a ação.
Ainda de acordo com o processo, a avó
paterna e o companheiro, com quem vive há mais de 30 anos, têm a guarda da
criança desde o 10º dia de vida porque a mãe foi presa por tráfico.
Estudos feitos por psicólogos
confirmaram a parentalidade socioafetiva dos avós. Confirmaram também que o lar
proporcionado pelos avós daria mais condições de desenvolvimento para a
criança. A própria criança afirma que a avó e o companheiro são mãe e pai dele,
segundo a ação.
Conforme o processo, um irmão
biológico do menino, de nove anos, foi morto em razão do envolvimento da mãe
com o tráfico, o que demonstra que ele vivia em risco.
"A pretensão de adoção funda-se
em motivo mais que legítimo, qual seja, desvincular a criança da família
materna, notoriamente envolvida em criminalidade na comarca de Navegantes - SC,
o que já resultou nos homicídios de seu irmão biológico de apenas nove anos de
idade e de primos adolescentes na guerra do tráfico de entorpecentes", diz
a ação.
O caso na Justiça
A primeira instância da Justiça em
Santa Catarina já havia concedido a adoção "determinando o fornecimento de
certidão para inscrição no registro civil, consignando o nome dos adotantes e
seus ascendentes, alterando-se o nome do infante". A segunda instância manteve
a decisão.
O STJ precisou decidir se, mesmo com
a proibição do ECA de adoção por avós ou irmãos, isso poderia ser superado em
razão do maior benefício da criança. Os ministros lembraram que outra turma do
tribunal, a terceira, já havia dado decisão neste sentido e permitiram a
adoção.
"(A adoção) deve ser encampada
por esta Quarta Turma, por se mostrar consentânea com o princípio do melhor
interesse da criança e do adolescente, fim social objetivado pela Constituição
da República de 1988 e pela Lei 8.069/90, conferindo-se, assim, a devida e
integral proteção aos direitos e interesses das pessoas em desenvolvimento,
cuja vulnerabilidade e fragilidade justificam o tratamento especial destinado a
colocá-las a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração,
violência ou opressão."
FONTE: G1