Solicito orientações jurídicas
Bom dia 
O GEAAGO foi convidado a participar de reunião para definir algumas questões, por isso preciso de
algumas orientações sobre duas situações reais em andamento:
1. Sobre criança ainda sem Destituição de Poder familiar: advogado que representa agencia
estrangeira entrando com ação de "DPF cumulada com adoção" em nome do casal estrangeiro. Por ser
uma ação "cumulada com adoção", tudo no mesmo processo, essa criança fica "reservada para o casal"?
ou continua valendo a prioridade de casal brasileiro?
2. Sobre "adoção pronta": casal pegou bebê recém nascido direto da mãe biológica. O advogado entra
com ação de guarda e adoção, argumentação relacionada ao artigo 50, § 13 (ECA), dando a seguinte
interpretação: se o artigo define situações em que é permitida a adoção por casal não habilitado,
isso significa que o casal habilitado pode fazer qualquer outro tipo de adoção, inclusive a "adoção
pronta".
agradeço a atenção
abraços
Vera
GEAAGO
O GEAAGO foi convidado a participar de reunião para definir algumas questões, por isso preciso de
algumas orientações sobre duas situações reais em andamento:
1. Sobre criança ainda sem Destituição de Poder familiar: advogado que representa agencia
estrangeira entrando com ação de "DPF cumulada com adoção" em nome do casal estrangeiro. Por ser
uma ação "cumulada com adoção", tudo no mesmo processo, essa criança fica "reservada para o casal"?
ou continua valendo a prioridade de casal brasileiro?
2. Sobre "adoção pronta": casal pegou bebê recém nascido direto da mãe biológica. O advogado entra
com ação de guarda e adoção, argumentação relacionada ao artigo 50, § 13 (ECA), dando a seguinte
interpretação: se o artigo define situações em que é permitida a adoção por casal não habilitado,
isso significa que o casal habilitado pode fazer qualquer outro tipo de adoção, inclusive a "adoção
pronta".
agradeço a atenção
abraços
Vera
GEAAGO