LICENÇA MATERNIDADE NA ADOÇÃO

Para saber um pouco mais sobre os direitos à Licença Maternidade no caso de adoção:





obs.dji.grau.1: Art. 392, Proteção à Maternidade - CLT

obs.dji.grau.3: Art. 1.618 e seguintes, Adoção - Relações de Parentesco - Direito Pessoal - Direito de Família - Código Civil - CC - L-010.406-2002

§ 1º No caso de adoção ou guarda judicial de criança até 1 (um) ano de idade, o período de licença será de 120 (cento e vinte) dias.

§ 2º No caso de adoção ou guarda judicial de criança a partir de 1 (um) ano até 4 (quatro) anos de idade, o período de licença será de 60 (sessenta) dias.

§ 3º No caso de adoção ou guarda judicial de criança a partir de 4 (quatro) anos até 8 (oito) anos de idade, o período de licença será de 30 (trinta) dias.

§ 4º A licença-maternidade só será concedida mediante apresentação do termo judicial de guarda à adotante ou guardiã.

Fonte: Quintal da Casa de Ana


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