12 de outubro: uma homenagem à infância


O Rotaract Club de Ponta Grossa Sabará, aproveitando que hoje é o dia 12 de outubro de 2011, resolveu fazer uma homenagem, informativa - talvez, ao Dia das Crianças, falando sobre a Adoção e a Colocação da Criança em um Família Substituta.
"Ser criança é assim... Correr até acabar o fôlego, rolar pelo chão sem medo de se sujar, falar o que vier na cabeça e fazer de qualquer coisa uma brincadeira. Época da vida da qual temos saudades quando envelhecemos. E é exatamente nesta data dedicada a todos esses pequenos seres, que têm a inocência como principal característica, que devemos não só valorizar a vitalidade infantil, como também procurar resgatar a essência da criança".
A Declaração Universal dos Direitos da Criança, aprovada em 1959, já preconiza ser a criança um sujeito de direitos, conforme se observa na leitura do primeiro princípio. A criança, a partir desta, passa a ser vista como um sujeito de direitos, deixando de fazer parte de um segmento ignorado da sociedade, onde a visão ‘adultocêntrica’ era marcada por uma violência quase que ‘institucionalizada’, por ser indiferente, para este grupo de pessoas.

1º Princípio – Todas as crianças são credoras destes direitos, sem distinção de raça, cor, sexo, língua, religião, condição social ou nacionalidade, quer sua ou de sua família.Percebe-se que, com as normas advindas após a segunda metade do século XX, a infância passa a ser cultuada e preservada e a criança deixa de ser vista como um “pequeno adulto”, respeitando-se, dessa forma, seu modo de vida e de crescimento, com direito ao crescimento e à criação com com saúde, alimentação, habitação, recreação e assistência médica adequadas, ao amor e à compreensão, num ambiente de afeto e de segurança moral e material para desenvolver a sua personalidade, com pleno acesso à educação, para desenvolver as suas aptidões, sua capacidade para emitir juízo, seus sentimentos, e seu senso de responsabilidade moral e social. A sociedade e as autoridades públicas, diante disso, passam a ser ‘convocadas’ para participar no desenvolvimento dos cuidados especiais às crianças sem família e àquelas que carecem de meios adequados de subsistência.

O Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, Lei 8.069/1990, que regulamente o artigo 227 da Constituição Federal, tem por base a doutrina da proteção integral, a qual visa proteger e salvaguardar os direitos da criança em tempo integral, ou seja, todas as crianças são destinatárias das normas protetivas do Estatuto – não somente as crianças em situação irregular conforme preconizava o o Código de Menores de 1937. Influências estas, trazidas pelas normas internacionais do final do século XX.
Conforme afirma o Estatuto da Criança e do Adolescente, quando trata da igualdade de direitos das crianças independentemente da forma como foram criadas – em família natural ou substituta:


Cumpre destacar, conforme artigo 20 do estatuto, que os filhos, havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação.

E é sobre uma destas formas de colocação da criança em família substitura que a nossa humilde homenagem se concentrará: A Adoção.
A colocação da criança em família substituta pode ser feita através da guarda, da tutela ou da adoção, conforme artigos 33 e seguintes do ECA.

 
Sobre a adoção, copiamos, abaixo, algum dos artigos mais relevantes para tratar do tema no dia de hoje.

A adoção atribui a condição de filho ao adotado, com os mesmos direitos e deveres, inclusive sucessórios, desligando-o de qualquer vínculo com pais e parentes, salvo os impedimentos matrimoniais (Artigo 41).
A adoção será precedida de estágio de convivência com a criança ou adolescente, pelo prazo que a autoridade judiciária fixar, observadas as peculiaridades do caso. (Artigo 46).
A adoção será deferida quando apresentar reais vantagens para o adotando e fundar-se em motivos legítimos. (Artigo 43).

A adoção é irrevogável. (Artigo 48).

A autoridade judiciária manterá, em cada comarca ou foro regional, um registro de crianças e adolescentes em condições de serem adotados e outro de pessoas interessadas na adoção. (Artigo 50).

Conforme Oscar Wilde já disse certa vez “A melhor maneira de fazer com que as crianças sejam boas, é torná-las felizes”.
Por fim, o Rotaract Club de Ponta Grossa Sabará convida a todos para que neste dia das crianças pensem em um grupo de crianças não abordado todos os anos, e, as vezes, a margem das homenagens nos dias das crianças: aquelas que ainda não foram inseridas e colocadas no seio de um família, para desfrutar dos ‘direitos a que têm direito’.

Em parceria com o GAAN - Grupo de Apoio às Adoções Necessárias de Ponta Grossa - PR, representado pela sua presidente Rosane, montamos uma simples ação para estingar a população a pensar nesse tema.

O GAAN- Grupo de Apoio às Adoções Necessárias vem já há algum tempo construindo um novo caminho para a Adoção no Município de Ponta Grossa, conforme o previsto no ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente.

Em 1998 o grupo iniciou suas atividades ainda como Projeto de Extensão da Universidade Estadual de Ponta Grossa, e em agosto de 2001 este grupo transformou-se numa ONG, quando várias pessoas da comunidade, especialmente pais adotivos, identificaram que a Adoção se constituía em uma questão que necessitava de atenção especial.
O contato do GAAN é feito pelo telefone (42) 9976-6222.

“Guie uma criança pelo caminho que ela deve seguir e guie-se por ela de vez em quando.”
(Josh Billings)

 
Art. 19. Toda criança ou adolescente tem direito a ser criado e educado no seio da sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente livre da presença de pessoas dependentes de substâncias entorpecentes.

Dessa forma, precebe-se que a criança tem o direito a ser criada junto à sua família natural, ou na ausência ou impossibilidade desta, em família substituta.
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